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NOV
28
28 NOV 2023
DESENVOLVIMENTO URBANO
Prefeitura vistoria espaços públicos e recolhe publicidade instalada em locais inapropriados
Foto Noticia Principal Grande
Foto: SMDUH/PMC
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Cidadão pode ajudar a combater a poluição visual da cidade fazendo denúncias nos órgãos oficiais

A Prefeitura de Contagem realiza diversas ações de zeladoria na cidade, a fim de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. Uma atividade importante é o controle da poluição visual e da ocupação irregular do espaço público com publicidade. Neste sentido, uma equipe de fiscais percorre, diariamente, as ruas da cidade, retirando e recolhendo peças publicitárias irregulares instaladas em locais não permitidos. O cidadão também pode fazer denúncias e ajudar a manter a cidade mais limpa e agradável.

Segundo o superintendente de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), Wilson Benevides, o Código de Posturas proíbe a instalação de publicidade em diversos locais, principalmente em árvores e postes, em locais públicos, e nos elementos de sinalização de trânsito.

De acordo com Benevides, mensalmente, são recolhidas em média mais de mil publicidades instaladas irregularmente em espaço público, entre faixas, banners, cavaletes e placas. “Quando identificados, os infratores estão sujeitos, além do recolhimento da peça publicitária, a penalidade de multa no valor de R$ 6.659,77, por peça de publicidade irregular”, informou.

O superintendente destacou que as ações de fiscalização de publicidade irregular são importantes para preservar a estética da cidade e combater a poluição visual, contribuindo também para a segurança de quem transita pela cidade. “Se a peça de publicidade é instalada em postes de iluminação pública ou de trânsito, pode causar curtos na rede elétrica ou cair sobre veículos, podendo causar danos ou riscos à integridade física da população”, explicou.

A fiscalização de publicidades irregulares no município é realizada por meio da Diretoria de Fiscalização de Posturas e Uso do Solo da SMDUH. De acordo com o Art. 183, é proibida a instalação de qualquer tipo de publicidade nos seguintes pontos:

  1. locais que prejudiquem a identificação e a preservação dos marcos referenciais urbanos; ou seja nos elementos que integram a paisagem urbana, como estátuas, bustos e monumentos, e que fazem parte da identidade social e estética da cidade;
  2. em árvores;
  3. em locais que prejudiquem a sinalização de trânsito ou destinada à orientação pública;
  4. em placas indicativas de trânsito;
  5. em faixas de domínio de rodovias não inferiores a 50% da medida do afastamento nos seguintes pontos: a) no trevo e no trecho em curva; b) em distância inferior a 50m (cinquenta metros) da entrada e saída de túnel;
  6. em veículos motorizados ou não, com o fim exclusivo de divulgação de publicidade, salvo previamente licenciado.

Canais para denunciar

As denúncias de publicidade irregular podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, presencialmente na av. João César de Oliveira 6620, bairro Beatriz; pelo Whatsapp (31) 3391-1061; telefone 08000313188, pelo email ouvidoria.cidadao@contagem.mg.gov.br ou em uma das oito regionais administrativas da Prefeitura:

  • Administração Regional Eldorado: 3352-5477 / 5351
  • Administração Regional Nacional: 3397-1098/8988
  • Administração Regional Ressaca: 3352-5575/ 5576
  • Administração Regional Sede: 3395-9550 / 9551
  • Administração Regional Industrial: 3363-5573/6047
  • Administração Regional Petrolândia: 3352-5618/5619
  • Administração Regional Riacho: 3912-1974/ 2020
  • Administração Regional Vargem das Flores: 3352-5886/5887
Autor: jornalista Adriana Borges / Edição e revisão: Ana Paula Figueiredo
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